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Andre Luis Madeira de Carvalho
Niterói (RJ)
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Andre Luis Madeira de Carvalho
Artigo ·
há 11 anos
Articulação política ou corrupção?
Pode parecer estranho, mas muitos associam a política com algo relacionado a corrupção, pois, em geral, principalmente nos momentos atuais, os jornais vêm apresentando muita corrupção no meio...
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Andre Luis Madeira de Carvalho
Artigo ·
há 11 anos
A verdade dos planos de sáude empresarial e a posição do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro
A verdade dos planos de saúde empresarial, e a posição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Como todos sabem, o Brasil não consegue atender a população brasileira nas questões de...
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Andre Luis Madeira de Carvalho
Comentário ·
há 11 anos
Juiz que solicitou aos advogados ficarem de pé responde à polêmica
Rafael Costa
·
há 11 anos
Logicamente que todos têm o direito de cometer equívocos. Se a interpretação dos que criticaram foi equivocada, talvez seja por uma série de motivos que os levaram a essa análise, assim como o magistrado, ao afixar o cartaz, tinha seus motivos, até então desconhecidos. Contudo, não modifico em nada o comentário que fiz anteriormente, quando foi exposto o cartaz. Respeito se conquista com respeito. Os casos mencionados na resposta acima, supostamente elaborado pelo magistrado, em nada justifica a conduta de exigir que todos se levantem quando o magistrado ingressar. Os equívocos ou erros crassos dos advogados cometidos em audiência ou em suas petições, terão, de algum modo, suas consequências, seja pela decisão de inépcia da peça, seja pelo indeferimento dos pleitos por falta de base jurídica, etc, etc, etc. Mas do mesmo modo que existem advogados que, infelizmente, não conhecem o direito, há magistrados que, além de conhecer, julgam os processos de forma irresponsável, negligente, contrário à prova dos autos. Apenas para comentar, uma pessoa foi presa em casa com um tablete de maconha e todo o processo tratou somente de um tablete de maconha, mas foi condenada por ter 14 sacolés de cocaína. Equívocos todos podem cometer, o problema é a responsabilidade de cada um. Quando um advogado, em alegações finais orais, reporta-se a inicial, talvez seja porque a inicial já tratou de tudo que está nos autos, talvez seja porque já saiba o posicionamento do magistrado, achando por bem, guardar para momento futuro. Eu mesmo, em audiência, quando o magistrado iniciou a prolação da sentença, manifestei minha indignação, dizendo ao mesmo que ele não entendeu nada. Recorri e ganhei. Então, Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, não se esconda atrás dos atos de terceiros, nem seja deselegante, ficando de pé na audiência. O respeito se conquista, não se impõe. Pior que errar, é não reconhecer o erro.
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Andre Luis Madeira de Carvalho
Comentário ·
há 11 anos
Juiz do Distrito Federal quer que advogados fiquem de pé para ele
Lucas Bezerra Vieira
·
há 11 anos
Existem aqueles que, por sua incompetência funcional e pessoal, precisam de um ato normativo que lhes de respeito. Mas existem aqueles que, mesmo sem qualquer formação acadêmica, sem qualquer título, cargo ou nomeação são respeitados por todos sem que seja necessário qualquer aviso ou norma. Ao MM Juiz, vale lembrar que, por lei, não há hierarquia entre advogados, juízes, desembargadores e ministros, e mais, perante Deus, todos somos iguais. Mas se a norma foi para se respeitar o juízo, vale lembrar que somente se respeita o juízo, se quem estiver à frente dele (juiz) merecer respeito.
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Andre Luis Madeira de Carvalho
Comentário ·
há 12 anos
Plenário mantém validade de MP que regula capitalização de juros e libera 13 mil processos sobre o tema
Supremo Tribunal Federal
·
há 12 anos
Afinal, 15 anos depois, após inúmeras reedições, minto, elas são numeradas, concluiu-se que não sabem se haviam os requisitos necessários para a edição da Medida Provisória em questão, pois foi há muito tempo. Mas como poderiam ver se o RE também demorou míseros 7 anos para ser julgado. Assim, para não causar prejuízo aos enormes lucros das instituições financeiras, resolveram "criar" a Medida Provisória DEFINITIVA. O perigo é que um Presidente (ou Presidenta, já que tudo é possível na República Federativa do Brasil) tome para si o entendimento de somente editar MP-DEFINITIVAS e governar o país sem o Congresso Nacional. Contudo, que diferença fará, já que a Casa Legislativa também não faz o seu papel?
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